Will Bank em liquidação: o consumidor pode ser negativado mesmo sem conseguir pagar a fatura?
- Bruna de Oliveira

- 22 de jan.
- 3 min de leitura
A recente decretação da liquidação extrajudicial do Will Bank pelo Banco Central trouxe insegurança a milhões de consumidores em todo o país. Com cartões cancelados, aplicativos fora do ar e ausência de faturas ou extratos, muitos clientes se veem diante de uma situação paradoxal: querem pagar suas dívidas, mas simplesmente não conseguem.

Diante desse cenário, surge uma dúvida legítima e extremamente relevante: o consumidor pode ter seu nome negativado mesmo sem saber quanto deve ou sem ter meios de pagamento disponibilizados pelo banco?
O problema enfrentado pelos clientes após a liquidação
Após a liquidação do Will Bank, diversos clientes passaram a relatar:
• cancelamento imediato dos cartões de crédito
• interrupção dos aplicativos e canais de atendimento
• inexistência de faturas ou extratos detalhados
• ausência de orientação clara sobre como quitar eventuais débitos
Apesar disso, o risco de cobranças futuras e até de inscrição em cadastros de inadimplentes permanece real, o que gera grande angústia e insegurança.
O que a lei diz sobre essa situação
Do ponto de vista jurídico, é importante esclarecer um ponto fundamental: ninguém pode ser considerado inadimplente sem que exista uma dívida líquida, certa e exigível.
O Código Civil estabelece que a mora só se configura quando o inadimplemento é imputável ao devedor. Já o Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito à informação clara, adequada e transparente sobre qualquer cobrança.
Quando o próprio banco deixa de fornecer faturas, extratos e meios de pagamento, a responsabilidade pela impossibilidade de quitação não é do consumidor.
O consumidor não é obrigado a “pagar no escuro”
É importante deixar isso muito claro: o consumidor não é obrigado a pagar uma dívida sem saber exatamente quanto deve.
Cobrar valores sem detalhamento, impedir o acesso às informações básicas do contrato e, ainda assim, ameaçar negativação configura abuso de direito. Nessas circunstâncias, a inscrição do nome do consumidor em cadastros como SPC ou Serasa é considerada indevida.
Existe solução jurídica para esse tipo de caso
Em situações como essa, o ordenamento jurídico oferece uma solução eficaz: a ação de consignação em pagamento.
De forma simples, essa ação permite que o consumidor:
• demonstre sua boa-fé e intenção de pagar
• deposite judicialmente um valor estimado ou aquele que o juiz entender adequado
• obrigue o banco, mesmo em liquidação, a apresentar faturas e memória de cálculo
• evite a negativação do nome enquanto a dívida é apurada
Trata-se de uma medida preventiva, técnica e segura, especialmente indicada quando o problema não é a falta de recursos, mas a falta de informação.
A importância de agir preventivamente
Esperar uma negativação para só então buscar ajuda jurídica costuma gerar prejuízos maiores. A restrição do nome afeta crédito, relações comerciais e até oportunidades profissionais.
A atuação preventiva permite proteger o consumidor antes que o dano se concretize, preservando seu histórico financeiro e sua tranquilidade.
Conclusão
A liquidação de uma instituição financeira não suspende os direitos do consumidor. Pelo contrário: reforça a necessidade de informação, transparência e boa-fé.
Se o cliente quer pagar, mas o banco não informa quanto nem como, não há inadimplência, e muito menos justificativa para negativação.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas é fundamental saber que existem caminhos jurídicos para proteger o consumidor diante de situações como essa.
Em momentos de instabilidade institucional, a orientação jurídica adequada faz toda a diferença. #DireitoDoConsumidor #DireitoBancário #BancosDigitais #WillBank #LiquidaçãoExtrajudicial #NomeLimpo #ProteçãoAoConsumidor #AdvocaciaPreventiva





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