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Will Bank em liquidação: o consumidor pode ser negativado mesmo sem conseguir pagar a fatura?

  • Foto do escritor: Bruna de Oliveira
    Bruna de Oliveira
  • 22 de jan.
  • 3 min de leitura

A recente decretação da liquidação extrajudicial do Will Bank pelo Banco Central trouxe insegurança a milhões de consumidores em todo o país. Com cartões cancelados, aplicativos fora do ar e ausência de faturas ou extratos, muitos clientes se veem diante de uma situação paradoxal: querem pagar suas dívidas, mas simplesmente não conseguem.

Diante desse cenário, surge uma dúvida legítima e extremamente relevante: o consumidor pode ter seu nome negativado mesmo sem saber quanto deve ou sem ter meios de pagamento disponibilizados pelo banco?

O problema enfrentado pelos clientes após a liquidação

Após a liquidação do Will Bank, diversos clientes passaram a relatar:

• cancelamento imediato dos cartões de crédito

• interrupção dos aplicativos e canais de atendimento

• inexistência de faturas ou extratos detalhados

• ausência de orientação clara sobre como quitar eventuais débitos

Apesar disso, o risco de cobranças futuras e até de inscrição em cadastros de inadimplentes permanece real, o que gera grande angústia e insegurança.

O que a lei diz sobre essa situação

Do ponto de vista jurídico, é importante esclarecer um ponto fundamental: ninguém pode ser considerado inadimplente sem que exista uma dívida líquida, certa e exigível.

O Código Civil estabelece que a mora só se configura quando o inadimplemento é imputável ao devedor. Já o Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito à informação clara, adequada e transparente sobre qualquer cobrança.

Quando o próprio banco deixa de fornecer faturas, extratos e meios de pagamento, a responsabilidade pela impossibilidade de quitação não é do consumidor.

O consumidor não é obrigado a “pagar no escuro”

É importante deixar isso muito claro: o consumidor não é obrigado a pagar uma dívida sem saber exatamente quanto deve.

Cobrar valores sem detalhamento, impedir o acesso às informações básicas do contrato e, ainda assim, ameaçar negativação configura abuso de direito. Nessas circunstâncias, a inscrição do nome do consumidor em cadastros como SPC ou Serasa é considerada indevida.

Existe solução jurídica para esse tipo de caso

Em situações como essa, o ordenamento jurídico oferece uma solução eficaz: a ação de consignação em pagamento.

De forma simples, essa ação permite que o consumidor:

• demonstre sua boa-fé e intenção de pagar

• deposite judicialmente um valor estimado ou aquele que o juiz entender adequado

• obrigue o banco, mesmo em liquidação, a apresentar faturas e memória de cálculo

• evite a negativação do nome enquanto a dívida é apurada

Trata-se de uma medida preventiva, técnica e segura, especialmente indicada quando o problema não é a falta de recursos, mas a falta de informação.

A importância de agir preventivamente

Esperar uma negativação para só então buscar ajuda jurídica costuma gerar prejuízos maiores. A restrição do nome afeta crédito, relações comerciais e até oportunidades profissionais.

A atuação preventiva permite proteger o consumidor antes que o dano se concretize, preservando seu histórico financeiro e sua tranquilidade.

Conclusão

A liquidação de uma instituição financeira não suspende os direitos do consumidor. Pelo contrário: reforça a necessidade de informação, transparência e boa-fé.

Se o cliente quer pagar, mas o banco não informa quanto nem como, não há inadimplência, e muito menos justificativa para negativação.

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas é fundamental saber que existem caminhos jurídicos para proteger o consumidor diante de situações como essa.

Em momentos de instabilidade institucional, a orientação jurídica adequada faz toda a diferença. #DireitoDoConsumidor #DireitoBancário #BancosDigitais #WillBank #LiquidaçãoExtrajudicial #NomeLimpo #ProteçãoAoConsumidor #AdvocaciaPreventiva


 
 
 

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