top of page

IBS e CBS na Locação de Imóveis: o que muda para o proprietário a partir da Reforma Tributária?

  • Foto do escritor: Michelli Reis
    Michelli Reis
  • 9 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura
ree


A Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 215/2025 inaugurou uma nova estrutura de tributação sobre consumo no Brasil. Entre as novidades, destaca-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão diversos tributos atuais.


Apesar de o debate ter ganhado força principalmente entre empresas e prestadores de serviços, um ponto passou a preocupar muitos proprietários: a locação de imóveis residenciais e comerciais passa a ser tributada?

A resposta é: sim, em situações específicas, com regras claras de enquadramento, transição e limites anuais.


Este artigo apresenta, de forma objetiva e segura, como a nova sistemática afeta locadores de imóveis.


1. O que são IBS e CBS?


CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal que substituirá PIS e Cofins.


IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo que substituirá ICMS e ISS, com gestão conjunta entre estados e municípios.


Ambos funcionam no modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), aplicando-se sobre operações onerosas de bens e serviços.


No mercado imobiliário, a legislação passou a reconhecer que a locação habitual com finalidade econômica configura operação tributável.


2. Quando o aluguel passa a pagar IBS e CBS?


A incidência não alcança todos os locadores. A lei estabeleceu dois critérios objetivos:


(1) Locadores com três ou mais imóveis destinados à locação

Haverá incidência quando a soma anual dos aluguéis ultrapassar R$ 240.000,00.


(2) Locadores com apenas um ou dois imóveis, mas com renda anual elevada

Haverá incidência quando a renda anual da locação ultrapassar o limite total de R$ 288.000,00, composto por:

  • R$ 240.000,00 (teto-base)

  • 20% adicionais (R$ 48.000,00)

  • Total: R$ 288.000,00


Assim, o gatilho não é o número de imóveis isoladamente, mas sim a combinação entre volume de unidades e renda anual.


Fora dessas hipóteses, a locação permanece isenta de IBS/CBS.



3. A partir de quando começa a cobrança?


A reforma estabeleceu um período de transição gradual, garantindo segurança jurídica e adaptação operacional:


  • 2026: início do regime híbrido, com IBS/CBS em alíquotas simbólicas.

  • 2027: crescimento progressivo da participação dos novos tributos.

  • 2033: plena vigência do IBS e da CBS, com extinção dos tributos anteriores.


Na prática, os locadores sentirão o impacto já em 2027, quando começarem a recolher sobre valores recebidos em 2026.


4. Qual será a alíquota aplicável?


A estimativa oficial para operações de locação é de:


➡ 8,4% (IBS + CBS combinados)

Essa alíquota considera o redutor social previsto na legislação, embora possa variar conforme ajustes futuros entre estados e municípios.


5. Como será o recolhimento?


O recolhimento será mensal, em sistema unificado nacional. A responsabilidade seguirá estas diretrizes:

  • Locação direta: o proprietário será contribuinte.

  • Locação por imobiliária: poderá haver suporte operacional, mas o tributo recairá juridicamente sobre o locador.


Vale destacar que o IRPF permanece anual, com regras próprias de dedução e apuração. 6. Impacto prático para proprietários e investidores


A mudança obrigará locadores a rever a organização de sua carteira e composição financeira. Entre os impactos:


– Revisão de valores e reajustes contratuais

A alíquota poderá demandar recomposição para manutenção do valor líquido desejado.

– Aumento da necessidade de profissionalização

Gestão documental, previsão de fluxo de caixa e acompanhamento fiscal passam a ser essenciais.

– Maior rastreabilidade

O novo sistema é mais transparente e integrado, elevando a exigência de conformidade.

– Importância do planejamento patrimonial

A estruturação prévia reduz riscos e otimiza a operação imobiliária.


Conclusão


A incidência de IBS e CBS sobre a locação de imóveis é um dos aspectos mais relevantes da Reforma Tributária para proprietários que vivem de renda imobiliária. A cobrança não alcançará todos os locadores, mas impactará de forma significativa aqueles que ultrapassarem os limites anuais de R$ 240.000,00 (quando houver três ou mais imóveis) ou R$ 288.000,00 (no caso de um ou dois imóveis).


Diante desse novo cenário, será indispensável revisar a organização patrimonial, avaliar o impacto tributário sobre o fluxo de caixa da carteira de locação, e adotar modelos mais eficientes de administração e conformidade fiscal. O objetivo é preservar o patrimônio, garantir previsibilidade financeira e evitar riscos de autuação.


Como especialista em Direito Imobiliário e em estruturação patrimonial aplicada à atividade de locação, observo que a transição para o IBS e a CBS exigirá dos proprietários uma postura mais estratégica: análise contínua de rentabilidade, revisão contratual, adequação de controles internos e implementação de práticas preventivas.


Com planejamento adequado, é possível reposicionar a atividade imobiliária com segurança, fortalecer a governança patrimonial e assegurar a continuidade da renda de forma estável e juridicamente protegida.


Nosso compromisso é oferecer análise técnica e soluções estratégicas para proteger e fortalecer o patrimônio imobiliário dos nossos clientes. A reforma tributária está em curso — e estar preparado é o melhor caminho.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Whatsapp
  • Instagram

Copyright © 2023 Reis & Oliveira Advocacia. Todos os direitos reservados.

bottom of page