top of page

STF inicia julgamento que pode mudar cálculo da aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência

  • Foto do escritor: Bruna de Oliveira
    Bruna de Oliveira
  • 19 de set.
  • 2 min de leitura


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje, 19 de setembro, no plenário virtual, o julgamento do Tema 1.300, que discute a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência de 2019.


A decisão é considerada uma das mais relevantes dos últimos anos para os segurados do INSS, pois envolve não apenas valores, mas também princípios constitucionais de justiça social e dignidade da pessoa humana.


O que mudou com a Reforma de 2019?


Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser calculada da seguinte forma:


  • 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994,

  • acrescido de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.


Na prática, muitos segurados passaram a receber pouco mais da metade de sua média salarial como benefício definitivo.


A contradição da regra atual

O paradoxo está no fato de que o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) continua sendo pago em 91% da média dos salários, enquanto a aposentadoria definitiva sofreu significativa redução. Isso significa que quem está incapacitado permanentemente recebe menos do que quem ainda pode se recuperar e retornar ao mercado de trabalho — um contrassenso apontado por diversos juristas e especialistas.


Quem são os aposentados por invalidez?

São trabalhadores que, em razão de doenças graves ou acidentes, não têm mais condições de exercer atividade laborativa. Muitos dependem de terceiros, medicamentos de alto custo e tratamentos contínuos. Com a aplicação da nova regra, sua sobrevivência digna fica ameaçada, colocando-os em situação de vulnerabilidade extrema.


Por que a regra é contestada?

Diversas entidades previdenciárias e juristas sustentam que a norma fere a Constituição Federal, especialmente nos seguintes pontos:


  • Dignidade da pessoa humana – garantia de subsistência mínima.

  • Proporcionalidade e razoabilidade – incoerência entre benefícios temporários e definitivos.

  • Vedação ao retrocesso social – direitos sociais não podem ser reduzidos.

  • Isonomia – tratamento desigual para situações semelhantes de incapacidade.


O papel do STF

Ao analisar o Tema 1.300, o STF terá a oportunidade de corrigir essa distorção e reafirmar que a Previdência Social deve assegurar proteção efetiva aos mais vulneráveis.

A expectativa é que o Tribunal garanta que quem nunca mais poderá voltar ao trabalho não receba menos do que quem ainda tem possibilidade de recuperação.


E agora?

O julgamento ocorre no plenário virtual e pode se estender por alguns dias. O resultado terá impacto direto sobre milhões de segurados que dependem da aposentadoria por invalidez para viver com dignidade.


👉 E você, já sabia que o STF iria julgar essa questão?

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Whatsapp
  • Instagram

Copyright © 2023 Reis & Oliveira Advocacia. Todos os direitos reservados.

bottom of page