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O Imposto sobre Herança vai subir. O seu patrimônio está protegido?

  • Foto do escritor: Michelli Reis
    Michelli Reis
  • 27 de abr.
  • 2 min de leitura

Com a Reforma Tributária em curso, a progressividade do ITCMD deixou de ser uma discussão teórica. Entenda o que mudou, o que está por vir — e quais instrumentos jurídicos existem para proteger o que você construiu.

O ano de 2026 representa um ponto de inflexão para famílias com patrimônio relevante no Brasil. A Reforma Tributária, em sua dimensão que toca a tributação sobre transmissão de bens por herança e doação — o ITCMD — trouxe uma diretriz clara: alíquotas progressivas e, em muitos estados, a busca pelo teto máximo de 8% atualmente permitido pelo Senado Federal, com movimentos legislativos que apontam para revisão desse limite.


Na prática, isso significa que um inventário conduzido sem planejamento prévio pode consumir parcela significativa do patrimônio transmitido — entre tributos estaduais, custas judiciais, emolumentos cartoriais e honorários advocatícios, o custo de uma sucessão mal estruturada pode superar 20% do acervo.


Atenção ao cenário: Aguardar para "resolver depois" a sucessão deixou de ser uma postura conservadora. Hoje, é um risco financeiro concreto e mensurável. O tempo, neste caso, joga contra o patrimônio familiar.


O que é o ITCMD e por que ele importa agora


O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é de competência estadual. Isso significa que cada estado pode fixar sua alíquota — desde que respeite o teto definido pelo Senado. Historicamente, muitos estados aplicavam alíquotas modestas e uniformes. Com a Reforma Tributária e a previsão constitucional expressa da progressividade, esse cenário está sendo alterado de forma acelerada.


Além do aumento de alíquota, há outro ponto crítico: a base de cálculo. Em inventários sem planejamento, os bens costumam ser avaliados pelo valor de mercado, frequentemente superior ao valor contábil. O imposto incide sobre esse montante ampliado.



A Holding Familiar como instrumento de planejamento


A Holding Familiar é uma estrutura societária utilizada para concentrar o patrimônio de uma família — imóveis, participações, ativos financeiros — sob o controle de uma pessoa jurídica. Não se trata de artifício ou evasão fiscal; é um instrumento jurídico legítimo, amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência brasileira.



Descubra como a estruturação de uma Holding Familiar blinda patrimônios de alto valor contra a progressividade do ITCMD e elimina os desgastes do inventário.


É fundamental compreender, contudo, que a Holding Familiar não é uma solução genérica. A sua eficácia depende diretamente do perfil patrimonial da família, da composição dos bens, das relações societárias envolvidas e do momento de sua constituição. Uma estrutura mal constituída pode gerar mais custos e riscos do que o problema que pretendia resolver.



O momento de agir é antes — não depois


O planejamento sucessório eficaz demanda tempo: tempo para estruturar juridicamente a operação, para cumprir eventuais prazos carenciais e para consolidar os efeitos pretendidos. Iniciativas realizadas às pressas, próximas a eventos de saúde ou em contexto de conflito familiar, são frequentemente questionadas judicialmente ou não produzem os efeitos esperados.


A pergunta que cada titular de patrimônio relevante deve se fazer agora não é "preciso fazer um planejamento?", mas sim "já tenho tempo suficiente para fazer isso da forma correta?"


A Reforma Tributária vai encarecer o ITCMD em 2026. Proteja seu patrimônio e evite perdas de até 20% no inventário com a constituição de uma Holding Familiar.

As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, não constituindo aconselhamento jurídico individualizado. Cada situação patrimonial apresenta particularidades que demandam análise específica por profissional habilitado. Consulte um advogado especializado antes de tomar qualquer decisão.


 
 
 

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