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Como um fiador pode sair do contrato de locação sem complicações?

  • Foto do escritor: Bruna de Oliveira
    Bruna de Oliveira
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Muita gente acredita que, ao informar o locador ou o locatário de que não deseja mais ser fiador, sua responsabilidade termina imediatamente. Mas não é tão simples assim.


A legislação permite que o fiador peça sua exoneração da garantia, especialmente quando a locação está prorrogada por prazo indeterminado. No entanto, para que isso ocorra de forma segura e sem gerar problemas futuros, é necessário seguir os procedimentos corretos.


O primeiro passo é verificar as cláusulas do contrato de locação. Em seguida, deve ser feita uma comunicação formal ao locador, demonstrando a intenção de deixar a posição de fiador.


É importante destacar que a responsabilidade não costuma cessar imediatamente após essa comunicação. Em regra, o fiador permanece responsável pelas obrigações locatícias durante o período previsto em lei após a notificação.


Além disso, se existirem débitos anteriores ou situações específicas previstas no contrato, a análise deve ser ainda mais cuidadosa para evitar cobranças futuras.


Por isso, antes de simplesmente informar que não deseja mais ser fiador, é recomendável buscar orientação jurídica para verificar:


✔ Se a exoneração é possível no caso concreto;

✔ Qual o procedimento adequado;

✔ Até quando a responsabilidade permanece;

✔ Quais riscos patrimoniais ainda existem.


Sair da condição de fiador é possível em diversas situações, mas fazer isso da forma correta é essencial para evitar surpresas e proteger seu patrimônio.


Reis & Oliveira Advocacia

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