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Reforma tributária: o que muda em 2027 e o que ainda exige atenção?

Foto do escritor: Bruna de Oliveira
Bruna de Oliveira
há 2 horas
1 min de leitura

Em 2027, a reforma avança para uma nova etapa. Mas a transição continua: o sistema completo não entra em funcionamento de uma só vez.


Confira cinco pontos importantes:

1. A CBS substitui PIS e Cofins A substituição está prevista para 2027. Já o percentual da alíquota exige acompanhamento: o cálculo de referência de 11,3% aprovado pelo TCU ainda passa pelo processo de definição no Senado.


2. O Imposto Seletivo entra em cena A medida provisória publicada em novembro prevê cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027 e regras temporárias para aquele ano. Como depende de apreciação pelo Congresso, é preciso acompanhar sua tramitação.


3. O IPI terá redução com exceções A previsão é de alíquota zero para a maior parte dos produtos, com ressalvas relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus. Isso não significa que o imposto simplesmente desapareça.


4. O cashback da CBS alcança o consumo de 2027 A legislação prevê devolução para famílias de baixa renda que cumpram os requisitos legais, calculada sobre o consumo a partir de janeiro de 2027. Para o IBS, o marco é janeiro de 2029.


5. O split payment exige preparação

O mecanismo separa o tributo no momento do pagamento. Sua implementação depende de etapas técnicas e regulamentação; não se deve presumir obrigatoriedade geral já em janeiro de 2027.


Para as empresas, o momento é de revisar contratos, formação de preços, sistemas e fluxo de caixa, com apoio jurídico e contábil.


Planejar exige distinguir o que já está previsto em lei daquilo que ainda depende de definição.


Informações verificadas em 06/11/2026, sujeitas a atualizações. Conteúdo informativo.


 
 
 

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